Mostrando postagens com marcador NFe. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NFe. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de setembro de 2015

quarta-feira, 27 de maio de 2015

RS esclarece sobre o estorno da NF-e caso o cancelamento não ocorra em até 24 horas

http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2983235/rs-esclarece-sobre-o-estorno-da-nf-e-caso-o-cancelamento-nao-ocorra-em-ate-24-horas

*****Ressaltamos aos nossos clientes, que nunca devem operacionalizar algo fora do ERP Plune, relativo às NFes e NFSes. 

Cancelar a nota por outro meio que não o ERP, ou emitir uma NFe através de outro aplicativo, irá implicar em graves problemas.

Por intermédio da Instrução Normativa 98, de 28-12-2011, publicada no DO-RS de 29-12-2011, a Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul esclarece sobre a possibilidade de estorno da NF-e nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.


Veja o texto da Instrução Normativa 98 RE/2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 RE, DE 28-12-2011
(DO-RS DE 29-12-2011)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6ºº, VI, da Lei Complementar nº 13.45222, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 4555/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

DANFE em PDF

A partir da última atualização (27/11/2012) será possível gerar o DANFE em formato PDF diretamente pelo Plune sem auxílio do aplicativo WPrint.
DANFE é o "Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica".