*****Ressaltamos aos nossos clientes, que nunca devem operacionalizar algo fora do ERP Plune, relativo às NFes
e NFSes.
Cancelar a nota por outro meio que não o ERP, ou emitir uma NFe
através de outro aplicativo, irá implicar em graves problemas.
Por intermédio da Instrução Normativa 98, de 28-12-2011, publicada no DO-RS de 29-12-2011, a Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul esclarece sobre a possibilidade de estorno da NF-e nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.
Veja o texto da Instrução Normativa 98 RE/2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 RE, DE 28-12-2011
(DO-RS DE 29-12-2011)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6ºº, VI, da Lei Complementar nº 13.45222, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 4555/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):