quarta-feira, 27 de maio de 2015

RS esclarece sobre o estorno da NF-e caso o cancelamento não ocorra em até 24 horas

http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2983235/rs-esclarece-sobre-o-estorno-da-nf-e-caso-o-cancelamento-nao-ocorra-em-ate-24-horas

*****Ressaltamos aos nossos clientes, que nunca devem operacionalizar algo fora do ERP Plune, relativo às NFes e NFSes. 

Cancelar a nota por outro meio que não o ERP, ou emitir uma NFe através de outro aplicativo, irá implicar em graves problemas.

Por intermédio da Instrução Normativa 98, de 28-12-2011, publicada no DO-RS de 29-12-2011, a Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul esclarece sobre a possibilidade de estorno da NF-e nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.


Veja o texto da Instrução Normativa 98 RE/2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 RE, DE 28-12-2011
(DO-RS DE 29-12-2011)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6ºº, VI, da Lei Complementar nº 13.45222, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 4555/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Atualização ERP Plune – 19/05/2015

O ERP Plune será atualizado na terça-feira, 19 de maio de 2015, após as 19h e contará com os principais recursos listados abaixo:


 Melhoria no processamento de informações de retorno da NFe do Amazonas


• Ajuste das etiquetas de transporte, permitindo a geração do wpd. (Wprint.exe)


• Adição de validação no acerto de estoque, para impedir o movimento com produtos que controlam número serial, quando este não foi informado. 


• Ajuste no preenchimento de juros e multa, baseado nos dados da configuração do cliente e da carteira. No cadastro de configuração do Cliente indicamos a forma de cobrança.