Com a Manifestação do Destinatário, o FISCO permite que o destinatário da NF-e confirme sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ.
Como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Operação;
2. Confirmação da Operação;
3. Registro de Operação não Realizada;
4. Desconhecimento da Operação.
OBRIGATORIEDADE:
A partir de 01.03.2014 para os estabelecimentos distribuidores de combustíveis:
A partir de 01.07.2013 para os postos de combustíveis e transportadores, e revendedores retalhistas;
A partir de 01.01.2014 para operações com valores superiores a R$ 100.000,00.