segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Sistema de Atendimento Online, Fórum e Atendimento.

Prezado usuário,
 
Para atendê-lo com mais agilidade e segurança, nosso canal de atendimento é totalmente unificado em um único local: 

O Sistema de Atendimento Online, acessível através do seu login no ERP Plune.
 
Acesse o ERP Plune para identificar-se.

Veja como responder ou fazer a inclusão de suporte direto no Plune: 

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Assista ao vídeo:

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Atualização ERP Plune – 23/10/2017


O ERP Plune será atualizado na próxima segunda-feira, 23 de Outubro de 2017, após as 19h30 e contará com os principais recursos listados abaixo:


•  Implementado novos processos da NF-e vs. 4.00


•  Implementando Evento: "Pedido de Prorrogação", para NF-e


•  Implementado Fechamento de Estoque por Centro de Estoque e Endereçamento.


•  Implementado Importação de XML de NFS-e


quarta-feira, 11 de outubro de 2017

ATENÇÃO: Serviço de envio de NF-e, NFC-e em Contingência agendado. De 14/10/2017 21:00:00 até 16/10/2017 09:00:00

Prezado usuário,

Atenção ao período de envio de NF-e, NFC-e em Contingência.



De 14/10/2017 21:00:00 até 16/10/2017 09:00:00



Clientes que necessitarem emitir NF-e, NFC-e neste período, devem entrar em contato com a Consultoria Sistêmica até sexta-feira, 13/10/2017 às 17h.

São Paulo: (11) 3522-1424
Porto Alegre: (51) 3328-1122
Florianópolis: (48) 4052-8229
Brasília: (61) 4063-8229
Paraná: (41) 4063-7530
Minas Gerais: (31) 4063-7530
Rio de Janeiro: (21) 4063-9844

https://www.nfe.fazenda.gov.br/

Nos termos dos artigos 20 a 29 da Portaria CAT 162/08:
DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS
Artigo 20 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato COTEPE, e adotar uma das seguintes providências:
I - transmitir o arquivo digital da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil, observado o artigo 21



Segue abaixo listagem com a UF, data e hora do agendamento