quarta-feira, 27 de maio de 2015

RS esclarece sobre o estorno da NF-e caso o cancelamento não ocorra em até 24 horas

http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2983235/rs-esclarece-sobre-o-estorno-da-nf-e-caso-o-cancelamento-nao-ocorra-em-ate-24-horas

*****Ressaltamos aos nossos clientes, que nunca devem operacionalizar algo fora do ERP Plune, relativo às NFes e NFSes. 

Cancelar a nota por outro meio que não o ERP, ou emitir uma NFe através de outro aplicativo, irá implicar em graves problemas.

Por intermédio da Instrução Normativa 98, de 28-12-2011, publicada no DO-RS de 29-12-2011, a Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul esclarece sobre a possibilidade de estorno da NF-e nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.


Veja o texto da Instrução Normativa 98 RE/2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 RE, DE 28-12-2011
(DO-RS DE 29-12-2011)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6ºº, VI, da Lei Complementar nº 13.45222, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 4555/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):


1. No Capítulo XI do Título I:
a) com fundamento no Ato COTEPE 33/2008 (DOU 1-10-2008), fica acrescentado o item 20.4, com a seguinte redação:
"20.4. Cancelamento
20.4.1. A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço."
b) fica acrescentado o subitem 20.4.2, com a seguinte redação:
"20.4.2. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) ="3 NF-e de ajuste";
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) =" 999 Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal ";
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
Consulte Documentação Plune, busca:

Estorno de NF-e, cancelamento após o prazo legal


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