Prezado usuário,
Informamos que, nos dias 26 e 27 de Setembro ocorrera uma parada programada nos ambientes de autorização de documentos, conforme abaixo:
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=5491
Em 1º de outubro será desativado o atual ambiente de autorização de documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e).
Em 26 e 27/set haverá uma parada programada nos ambientes de autorização de documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e); as empresas que já estiverem utilizando o novo ambiente não serão afetadas por esta parada.
DESATIVAÇÃO EM 01/OUT/2015 DO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS ELETRÔNICOS (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)
Receita Estadual informa que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado em 01 de outubro de 2015:
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e).
O ambiente antigo de autorização será desativado em 01/out/2015, e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.).
Por outro lado, o novo ambiente, que desde abril de 2015 é o ambiente oficial de emissão, possui disponibilidade e capacidade de atendimento muito superiores às do ambiente que será desativado. O ambiente “novo” está instalado em dois locais distintos, que permanecem sempre ativos simultaneamente, conferindo-lhe altíssima disponibilidade, e é capaz de suportar problemas técnicos sem afetar a operação das empresas, além de possuir melhor performance e mais capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.
O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente antigo?
Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:
- Empresas que utilizam o emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) no site da SEFAZ não precisam se preocupar, pois o emissor já está preparado para utilizar o novo ambiente.
- Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.
- Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual. A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS e relacionada no anexo desta notícia.
Sobre a autorização de documentos fiscais eletrônicos no RS:
Atualmente são autorizados no RS, por dia, mais de 2 milhões de documentos fiscais eletrônicos, entre notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifestos de carga, emitidos por mais de 400 mil empresas do país. Isso porque, além de atender aos contribuintes gaúchos, o Rio Grande do Sul também fornece a diversas outras Unidades Federadas o ambiente para a autorização de documentos eletrônicos.
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