A SEFAZ divulgou nova versão da NT 2013/005 - v1.03 - publicada da em 02/04/2014 que tem as orientações para implementação da versão 3.10 do leiaute da NF-e [19/04/14], o prazo final de uso da versão 2.00 é 01/12/2014, a partir desta data não será mais possível autorizar NF-e com o leiaute da versão 2.00.
O Plune já está adaptado com a versão 3.10, sendo assim o cliente que desejar alterar a versão pode entrar em contato com a consultoria para agendar a alteração da versão.
Principais alterações de validações na versão 3.10:
· Novo campo Indicador da IE, na qual terá as opções : 1- Contribuinte de Icms, 2-Contribuinte isento de inscrição no cadastro do ICMS, 9-Não contribuinte, que pode possuir ou não inscrição estadual no cadastro do ICMS. Quando for utilizada a opção 2 o campo de Inscrição Estadual deve ficar vazio, ou seja, não deve ter a informação “Isento”.
· Notas do exterior, novo campo “ Documento Estrangeiro” na nota fiscal , que é a identificação do destinatário no caso de comprador estrangeiro. Opcionalmente o Número do Passaporte ou outro documento legal para a identificação.
· Nota de devolução, deve referenciar à nota que está devolvendo, informar na aba NFe no campo forma de emissão a opção “Devolução /Retorno” e na aba Detalhes -> Notas Referenciadas informar no campo “NF Emissão Própria” a nota fiscal que está devolvendo, caso seja uma devolução de venda, no campo “NF Emissão Terceiros” deve selecionar a nota fiscal, caso a mesma seja uma nota de compra.
NFe 3.10 homologada nos estados: RS, SP, CE, MG e PR
· Desoneração de ICMS para NFe 3.10
Foram criados campos para indicação do motivo e valor de desoneração de ICMS, nos itens da NF, aba ICMS e cadastro da regra de tributação de impostos, para casos em que exista a obrigatoriedade da informação.
· Novo banco cadastrado
Efetuado cadastro de novo Banco para utilização no módulo Financeiro:
Cooperativa de credito rural da região de Mogiana - CREDISAN
Agora, teremos a opção do banco: CREDISAN nas configurações de Agência no módulo Financeiro.
· Homologação de novos leiautes de boletos
Todos os bancos, sem exceção, seguem uma normativa do "banco central do brasil" para o leiaute dos Boletos. Porem, não existe um modelo padrão e cada Banco segue o seu modelo específico. O que existe para boletos, são indicativos do Banco Central, sobre informações obrigatórias. Desta forma, precisamos homologar o leiaute sempre que existe uma solicitação de cliente de um banco que ainda não trabalhamos.
Homologados novos Boletos:
Boleto do Banco de Brasília
Boleto do Banco SICOOB
· Recebimento de arquivo retorno CNAB
Ao executarmos o recebimento do arquivo de retorno CNAB, o banco envia um código indicando a forma de liquidação das contas. Foi implementado indicador de contas liquidadas em cartório. Agora quando o banco enviar o código referente a liquidação em cartório, o Plune irá reconhecer essa informação e indicar na conta a receber no campo "Forma de Liquidação", localizado na aba Geral
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