Em dezembro de 2012, foi instituída a lei 12741, que define a obrigatoriedade da discriminação dos impostos sobre os produtos e serviços nas operações com consumidores finais.
Deve ser impresso nas notas fiscais (DANFE), e notas de prestação de serviço a carga tributária total daquela nota fiscal. Tanto em percentual, quanto em valor correspondente. Segundo a definição da lei, os valores devem ser aproximados.