Prezado usuário,
Atenção ao período de envio de NF-e em Contingência.
De 14/05/2017 04:00:00 até 15/05/2017 09:00:00
Clientes que necessitarem emitir NF-e neste período, devem entrar em contato com a Consultoria Sistêmica até sexta-feira, 12/05/2017 às 17h.
São Paulo: (11) 3522-1424
Porto Alegre: (51) 3328-1122
Florianópolis: (48) 4052-8229
Brasília: (61) 4063-8229
Paraná: (41) 4063-7530
Minas Gerais: (31) 4063-7530
Rio de Janeiro: (21) 4063-9844
https://www.nfe.fazenda.gov.br/
Nos termos dos artigos 20 a 29 da Portaria CAT 162/08:
DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS
Artigo 20 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato COTEPE, e adotar uma das seguintes providências:
I - transmitir o arquivo digital da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil, observado o artigo 21
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