sexta-feira, 31 de outubro de 2014

EFD-ICMS/IPI – exigência do bloco K é adiada para 2016



Os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e os estabelecimentos atacadistas, ganharam mais um ano para fazer as adaptações necessárias para preencher as informações do bloco K da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.

A prorrogação veio com a publicação do Ajuste Sinief nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014). Com esta medida, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste Sinief, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e prorrogou de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD. Tendo em vista a grande complexidade que envolve a elaboração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, o adiamento da exigência para o ano de 2016 representa uma grande conquista para empresas que terão de se organizar para atender mais esta obrigação da plataforma SPED.

Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI

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