Notas
Fiscais Eletrônicas rejeitadas (não autorizadas)
Com
a instituição da nota fiscal eletrônica alguns cuidados devem ser
tomados pelas empresas emissoras deste tipo de documento. Entre eles
estão as ações com relação a documentos que foram rejeitados
(não autorizados) ou não enviados ao órgão autorizador.
O
documento fiscal só tem validade jurídica após a autorização
pelo órgão competente, no entanto acontece da emissão ser feita no
ERP e não ser transmitida para autorização ou ser rejeitada por
algum motivo. Quando isso acontece, uma das duas ações abaixo devem
ser tomadas:
- Correção do motivo de rejeição e transmissão para uma nova tentativa de autorização;
- Inutilização do documento, com cancelamento no ERP.
A
inutilização tem prazo previsto na legislação. Quando este prazo
é ultrapassado sem que que a inconsistência seja corrigida e o
documento seja autorizado ou inutilizado, o documento acaba por ficar
no ERP numa condição irregular, pois não está nem autorizado nem
foi inutilizado.
O
que fazer nestes casos para apresentar o documento na escrita fiscal
e SPED?
Toda
a orientação para este caso deve ser dada pelo contabilista
responsável pela empresa em conformidade com a legislação fiscal e
a anuência do agente fiscal da região da empresa.
Em
alguns casos o procedimento orientado pelo agente fiscal é a
elaboração de denúncia fiscal para posterior registro do documento
na escrita fiscal, conforme registra o site abaixo:
No
ERP Plune durante a emissão de uma NF-e é possível visualizar se
existem outras notas fiscais eletrônicas pendentes de autorização,
conforme imagem abaixo:
Com
isso a cada emissão de NF-e o usuário tem o aviso das ações que
devem ser tomadas com relação a estes documentos pendentes de
autorização.
No
SPED Fiscal e SPED Contribuições (PIS/COFINS) gerados pelo ERP
Plune, os documentos fiscais nestas condições são desprezados (não
incluídos), ficando sob a responsabilidade do usuário, seu
contabilista ou responsável pela escrituração fiscal a devida
inclusão dos mesmos diretamente no PVA (Programa Validador da
Escrituração Fiscal).
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