segunda-feira, 2 de abril de 2012


Notas Fiscais Eletrônicas rejeitadas (não autorizadas)

Com a instituição da nota fiscal eletrônica alguns cuidados devem ser tomados pelas empresas emissoras deste tipo de documento. Entre eles estão as ações com relação a documentos que foram rejeitados (não autorizados) ou não enviados ao órgão autorizador.
O documento fiscal só tem validade jurídica após a autorização pelo órgão competente, no entanto acontece da emissão ser feita no ERP e não ser transmitida para autorização ou ser rejeitada por algum motivo. Quando isso acontece, uma das duas ações abaixo devem ser tomadas:
  • Correção do motivo de rejeição e transmissão para uma nova tentativa de autorização;
  • Inutilização do documento, com cancelamento no ERP.
A inutilização tem prazo previsto na legislação. Quando este prazo é ultrapassado sem que que a inconsistência seja corrigida e o documento seja autorizado ou inutilizado, o documento acaba por ficar no ERP numa condição irregular, pois não está nem autorizado nem foi inutilizado.
O que fazer nestes casos para apresentar o documento na escrita fiscal e SPED?
Toda a orientação para este caso deve ser dada pelo contabilista responsável pela empresa em conformidade com a legislação fiscal e a anuência do agente fiscal da região da empresa.
Em alguns casos o procedimento orientado pelo agente fiscal é a elaboração de denúncia fiscal para posterior registro do documento na escrita fiscal, conforme registra o site abaixo:

No ERP Plune durante a emissão de uma NF-e é possível visualizar se existem outras notas fiscais eletrônicas pendentes de autorização, conforme imagem abaixo:
Com isso a cada emissão de NF-e o usuário tem o aviso das ações que devem ser tomadas com relação a estes documentos pendentes de autorização.

No SPED Fiscal e SPED Contribuições (PIS/COFINS) gerados pelo ERP Plune, os documentos fiscais nestas condições são desprezados (não incluídos), ficando sob a responsabilidade do usuário, seu contabilista ou responsável pela escrituração fiscal a devida inclusão dos mesmos diretamente no PVA (Programa Validador da Escrituração Fiscal).

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