Com o objetivo de facilitar a alteração/correção de informações em notas fiscais eletrônicas (modelo 55) que foram finalizadas no Plune mas rejeitadas pelo órgão autorizador desenvolvemos o recurso de "Reabrir" a Nota Fiscal Eletrônica. Este recurso ao ser acionado estorna todas as operações realizadas no momento da finalização da NF, como movimentos de estoque, contas a receber, contabilidade, etc, deixando a nota fiscal novamente aberta para edição. Entretanto, ela não poderá ser excluída.
Após a reabertura o usuário realiza as alterações necessárias e clica novamente na ação de finalização da nota. Assim como da primeira vez, a finalização realizará todos os processos do sistema (geração do contas a receber, movimento de estoque e movimentação contábil, etc), fazendo também nova tentativa de autorização.
Visualmente, a diferença entre uma nota fiscal não finalizada e uma reaberta é que a reaberta possui o número já definido. É possível autorizar uma nota com numeração fora de ordem. Por exemplo:
NF: 200 -> não autorizada
NF: 201 -> autorizada para uso
No exemplo acima é possível corrigir os erros da nota 200 e retransmitir para o governo.
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