ATENÇÃO as exigências do Ajuste SINIEF 07/05 e Ajuste SINIEF 19/16
Trata-se do código de barras do fabricante, presente no Produto. Caso a Empresa seja a fabricante do Produto, atenção as informações para filiação no GS1 e cadastro no CNP:
Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.
Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite o site da Confaz. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017
Como gerar GTIN/EAN corretamente para os meus produtos?
Para gerar os seus códigos GTIN/EAN corretamente é necessário se filiar à GS1. Você então receberá um código para acesso ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP). É dentro do CNP que todos os novos códigos serão gerados.
O que é CNP?
CNP (Cadastro Nacional de Produtos) é uma interface que centraliza todas as informações técnicas de produtos, a geração dos respectivos códigos de barras e até mesmo a impressão das etiquetas para uso nas embalagens.
Antes de gerar um novo GTIN/EAN é necessário informar todos os dados do produto (fotos, descrição, marca, peso, volume, etc) no CNP para que o respectivo código seja válido.
O CNP substitui o SGN (Sistema de Gerenciamento de Números)
II - a cláusula décima nona-A:
“Cláusula décima nona-A
As validações de que trata o § 4º da cláusula sexta devem ter início para:
I - grupo CNAE 324, a partir de 1º de setembro de 2017;
II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de outubro de 2017;
III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de novembro de 2017;
IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de dezembro de 2017;
V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de janeiro de 2018;
VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de fevereiro de 2018;
VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de março de 2018;
VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de abril de 2018;
IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de maio de 2018;
X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de junho de 2018;
XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de julho de 2018;
XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de agosto de 2018.”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário