O ERP Plune será atualizado na próxima segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018, após as 19h30 e contará com os principais recursos listados abaixo:
• Melhoria no funcionamento do campo "Data de Competência" nas Notas Fiscais de Saída. Agora se a "Data de Competência" não for informada, ao finalizar a NF o campo assumirá a "Data de Emissão".
• Implementado os campos referentes aos cálculos de alíquota interestadual (DIFAL) no item do Pedido e no Pedido. O cálculo dos valores é o mesmo que o da Nota, e é propagado ao gerar a Nota Fiscal.
• Implementada possibilidade de informar o valor do Frete na nota de entrada apenas para informação, sem necessidade de calculá-lo. Ao desmarcar as opções: "Ratear Frete, Despesas e Seguro" e "Somar Frete no Valor Financeiro", utilizando a opção: "Frete Por Conta = * Sem Frete", o sistema não irá validar o valor do Frete.
• Implementada opção de Importação via listagem do CT-e. Antes era feito de forma individual ao abrir o registro. Agora é possível marcar os registros em aberto na listagem e gerar as Notas de uma única vez.
• Implementado processo que permite a realização de Transferência dos Produtos entre os Estoques dos Parceiros. Estoque EM Terceiro.
• Melhoria no novo processo de Download XML Notas (Vendas -> Subordinados). Antes era realizado por mês, foi alterado para um período maior.
• SPED EFD Contribuições (ou PIS/COFINS). Criadas novas tabelas para os registros 0120, M200, M205, M210, M600, M605, M610 além de operacionalizar o registro 0500 e C170 adaptando para os processos de Tipo de Lançamento (Movimentos Contábeis).
ATENÇÃO:
“A partir de 01/2018 obrigatoriamente todos os produtos que forem vendidos com substituição tributária devem constar o CEST (código especificador da substituição tributária).
Esse campo se encontra em nossa tabela de Classificação Fiscal (NCM), e será alimentado automaticamente durante a atualização do MVS, de acordo com a listagem disponível pela SEFAZ. É possível que alguns NCMs específicos necessitem de configuração manual do usuário.
Também na tabela da Classificação Fiscal (NCM), temos o campo: "Produzido em Escala Relevante" se não for, informar o CNPJ do fabricante campo: "CNPJ Fabricante Mercadoria".
O que categoriza um produto em escala não relevante?
Segue:
"SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser optante pelo Simples Nacional;
II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - possuir estabelecimento único;
IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido."
De acordo com o anexo XXVII, os que contemplam essa alteração:
- BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII (água mineral, refrigerante, energético, bebidas à base de chá ou café)
- MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII
- PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO ANEXO XVII (leite, iogurte, queijo, manteiga, etc)
- CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII (salsicha, linguiça, embutidos em geral, miudezas em geral)
- PREPARAÇÕES A BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII (farinha láctea, aveia, barras de cereais, etc)
- CHOCOLATES CONSTANTES DO ANEXO XVII
- PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII (mistura para bolos, torradas, panetones, biscoitos, etc)
- PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS CONSTANTES DO ANEXO XVII (catchup, mostarda e maionese)
- TELHAS E OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS PARA CONSTRUÇÃO CONSTANTES DO ANEXO XI
- DETERGENTES CONSTANTES DO ANEXO XII”
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