segunda-feira, 29 de junho de 2015

Redução do limite para dispensa de retenção na fonte das contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL).



http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/06/lei-n-131372015-reduz-o-limite-para.html

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13137.htm#art24

§ 3o
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.833.htm#art31§3.


Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

Em resumo, a lei que antes dizia que a base de cálculo mínima para retenção de PIS/COFINS/CSLL era de R$ 5.000,00 (tendo o cálculo de base acumulada não retida dentro do mês), agora a dispensa da retenção é somente em notas em que a soma destes tributos seja inferior a R$ 10,00.

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