quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Atualização Plune 26/12/2012

O ERP Plune receberá atualização de seus sistemas no dia 26/12/2012, e contará com os seguintes recursos:


  • Na capa da nota fiscal de venda foi adicionada a informação do valor total da comissão da administradora de cartão de crédito/débito, quando houver (conforme cadastro da(s) operação(ões) finaneira(s) utilizada(s)), sendo calculado automaticamente pelo sistema.
  • No cadastro de tipo de lançamento (Contabilidade) foi criada a possibilidade de efetuar a contabilização do valor da comissão da administradora de cartão de crédito através dos parâmetros contábeis.
  • No cadastro de tipo de lançamento (Contabilidade) foram criados novos campos para informar a conta contábil de contra-partida para cada parâmetro contábil. Consequentemente, quando ocorre o lançamento em contra-partida, os lançamentos contábeis (débito e crédito) ficam associados.
  • No pedido de vendas foi implementada validação para ao se tentar excluir um item que está sendo usado em uma nota, avise o usuário que a operação não é possível de ser realizada.
  • Na contabilidade nos relatórios de Balanço e Balancete foram feitas alterações para permitir a correta exportação para planilha eletrônica (XLS).
  • No sistema de compras, no recurso de importação do XML, foi removida a verificação do status da NF-e no Sefaz para seguindo orientação do manual quanto ao "consumo indevido".
  • Alteração no layout de várias tabelas do ERP Plune para serem mostradas inicialmente de forma compactada. Seções são as guias, que separam os grupos de campos dentro das abas. Por exemplo: Dentro de uma nota fiscal, aba cliente, temos a seção Dados Gerais, e outra seção chamada Endereço. Os campos permanecem na tabela. Para abrir a seção, basta clicar sobre ela.
  • Na tabela de Notas Fiscais (Vendas) foram deslocadas algumas abas que não eram utilizadas na maioria das operações para as abas da parte superior da nota, agrupadas por pacote (Vendas, Estoque, Financeiro...).
  • Na tabela de itens da Nota Fiscal de Venda, em caso de NF-e, foi criada nova inconsistência impedindo que o campo de observação possua mais que 500 caracteres conforme prevê a legislação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário