Temos observado nos últimos anos o
investimento que os governos tem feito em recursos tecnológicos para
estreitar a distância com os contribuintes e ter acesso às
informações das empresas em menor tempo e com maior controle. Nota
fiscal eletrônica, SPED Fiscal, SPED Contábil, SPED PIS/COFINS,
FCONT, carta de correção eletrônica e outros recursos são
exemplos deste interesse do governo. Todos estes mecanismos seguem
regras e leiautes específicos, não sendo totalmente integrados e
sem atenderem as regras uns dos outros. Por exemplo, se for emitida
uma nota fiscal eletrônica com código fiscal errado esta poderá
ser autorizada sem problemas, porém o SPED Fiscal pode acusar o erro
impedindo a validação do arquivo. Problemas como este tem gerado
muitas dúvidas e discussões com contabilistas, administradores e
analistas de sistemas sobre “como”, “quando” e “onde”
tratar determinadas informações de forma a atender à legislação
em todos os processos da empresa, da compra/produção à
contabilização e escrituração fiscal.
É consenso que sistemas e
profissionais precisam estar adaptados a nova realidade desta
legislação a fim de que em todas as etapas dos processos as
informações sejam devidamente imputadas e auferidas.
Por conta disso a Sistêmica, com o
ERP Plune, vem agregando recursos que critiquem, validem e
automatizem processos e informações relevantes ou indispensáveis
conforme o disposto na legislação fiscal.
Vejamos a seguir algumas situações
relacionadas à informações específicas para o SPED Fiscal e que
tem impacto direto no processo de emissão de nota fiscal no ERP
Plune.
Informações
complementares da Nota Fiscal
Conforme registros “0450”,
“C110”, “C113”, “C114” e “C176” do SPED Fiscal.
1)
Sua empresa emite nota fiscal de devolução para fornecedor
indicando nas observações a NF original de compra do fornecedor?
2)
Sua empresa vende produtos com substituição tributária para outros
estados (UF) e mensalmente precisa emitir nota fiscal de Adjudicação
(Ressarcimento) de ICMS?
3)
Sua empresa faz operações de venda para entrega futura?
4)
Sua empresa emite nota fiscal com referência à um cupom fiscal
emitido anteriormente?
5)
Sua empresa emite nota fiscal fazendo referência nas informações
complementares a algum processo ou ato concessório registrado no
SEFAZ, Justiça Federal, Justiça Estadual ou SECEX/SRF?
Se
a resposta foi positiva em pelo menos uma das questões acima é
importante conhecer o que deve ser informado no processo de emissão
destas notas fiscais para atendimento da legislação do SPED Fiscal
e como o ERP Plune dispõe, trata e automatiza (se possível) estas
informações.
Para ter acesso à documentação completa do ERP Plune sobre como preencher corretamente estas informações durante a emissão das Notas Fiscais consulte no próprio ERP Plune, na caixa de procura (conforme imagem abaixo) o assunto "Notas Fiscais Referenciadas".
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