quinta-feira, 9 de agosto de 2012

SPED Fiscal - Notas Fiscais Referenciadas

Temos observado nos últimos anos o investimento que os governos tem feito em recursos tecnológicos para estreitar a distância com os contribuintes e ter acesso às informações das empresas em menor tempo e com maior controle. Nota fiscal eletrônica, SPED Fiscal, SPED Contábil, SPED PIS/COFINS, FCONT, carta de correção eletrônica e outros recursos são exemplos deste interesse do governo. Todos estes mecanismos seguem regras e leiautes específicos, não sendo totalmente integrados e sem atenderem as regras uns dos outros. Por exemplo, se for emitida uma nota fiscal eletrônica com código fiscal errado esta poderá ser autorizada sem problemas, porém o SPED Fiscal pode acusar o erro impedindo a validação do arquivo. Problemas como este tem gerado muitas dúvidas e discussões com contabilistas, administradores e analistas de sistemas sobre “como”, “quando” e “onde” tratar determinadas informações de forma a atender à legislação em todos os processos da empresa, da compra/produção à contabilização e escrituração fiscal.
É consenso que sistemas e profissionais precisam estar adaptados a nova realidade desta legislação a fim de que em todas as etapas dos processos as informações sejam devidamente imputadas e auferidas.
Por conta disso a Sistêmica, com o ERP Plune, vem agregando recursos que critiquem, validem e automatizem processos e informações relevantes ou indispensáveis conforme o disposto na legislação fiscal.

Vejamos a seguir algumas situações relacionadas à informações específicas para o SPED Fiscal e que tem impacto direto no processo de emissão de nota fiscal no ERP Plune.

Informações complementares da Nota Fiscal
Conforme registros “0450”, “C110”, “C113”, “C114” e “C176” do SPED Fiscal.

1) Sua empresa emite nota fiscal de devolução para fornecedor indicando nas observações a NF original de compra do fornecedor?

2) Sua empresa vende produtos com substituição tributária para outros estados (UF) e mensalmente precisa emitir nota fiscal de Adjudicação (Ressarcimento) de ICMS?

3) Sua empresa faz operações de venda para entrega futura?

4) Sua empresa emite nota fiscal com referência à um cupom fiscal emitido anteriormente?

5) Sua empresa emite nota fiscal fazendo referência nas informações complementares a algum processo ou ato concessório registrado no SEFAZ, Justiça Federal, Justiça Estadual ou SECEX/SRF?

Se a resposta foi positiva em pelo menos uma das questões acima é importante conhecer o que deve ser informado no processo de emissão destas notas fiscais para atendimento da legislação do SPED Fiscal e como o ERP Plune dispõe, trata e automatiza (se possível) estas informações.

Para ter acesso à documentação completa do ERP Plune sobre como preencher corretamente estas informações durante a emissão das Notas Fiscais consulte no próprio ERP Plune, na caixa de procura (conforme imagem abaixo) o assunto "Notas Fiscais Referenciadas".



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