Convênio ICMS nº 16, de
24.04.2016
- DOU de 28.03.2016 –
- DOU de 28.03.2016 –
Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de
uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com
o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª
reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o
disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula sexta do convênio
ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro
de 2016;".
2 - Cláusula segunda. Este
convênio entra em vigor na data da publicação.