O ERP Plune receberá atualização nesta quinta-feira 11 de Abril de 2013. Contará com os principais recursos listados abaixo:
- A nova legislação referente venda interestadual de produtos importados ou que possua mais de 40% de sua composição de origem importada, define que os produtos devem ser tributados em 4% de ICMS. O sistema recebeu novos recursos que facilitam e automatizam parte deste processo:
- quando o usuário insere uma nova FCI para um produto, o sistema permite que o usuário marque opção para atualizar automaticamente o campo 'Origem do Produto" de acordo com o "conteúdo de importação", sendo que quando este percentual for superior a 40% a origem será alterada para "3" e quando for inferior a 40% será atualizada para "0".
- o cadastramento de regras de impostos também recebeu um novo campo para a "origem do produto". Com isso será possível especificar regras de tributação específicas para uma origem de produto e ao trocar a origem do produto automaticamente o sistema passará a considerar as regras específicas para a nova origem. É importante salientar que:
- as regras atuais permanecerão funcionando normalmente sem o campo "origem", ou seja, de forma genérica em relação à origem do produto.
- para incluir novas regras com os mesmos critérios das atuais onde apenas a origem seja a diferença, será necessário, antes, alterar as regras atuais para também especificar a origem. Isso porque o sistema não admite uma regra de mesmo nível de abrangência com origem e outra sem origem. Se for preciso criar regras de tributação para origens diferentes, todas as regras no mesmo nível de especificação/abrangência deverão ter o campo origem.
- Quando o usuário cadastra mais de um e-mail como contato do fornecedor, e efetua o envio de Ordem de Compra por e-mail, alteramos o sistema para colocar o primeiro e-mail do
cadastro deste parceiro, no campo "Para", e os demais para o campo "CC" (Com Cópia).
- Identificamos que os erros de "Duplicidade de NFe", após consulta de situação dos protocolos de solicitação, eram oriundos de uma segunda requisição de autorização, efetuada por parte do usuário. Quando a nota fiscal é finalizada, automaticamente o sistema identifica se é uma NFe, e envia a requisição de autorização para o SEFAZ correspondente. Caso o retorno do SEFAZ seja demorado, e o usuário clique no botão de "Autorizar NFe", o sistema identificará que ocorreu um processo de autorização com sucesso, para aquela mesma nota fiscal, nos últimos 2 minutos, e impedirá a operação. Assim, basta que o usuário clique em "Recarregar", que os dados para verificar a autorização estarão preenchidos, e ele poderá prosseguir com o processo.
- Para evitar erros de "Consumo Indevido", junto ao SEFAZ, efetuamos um controle de tempo, para impedir que se verifique a autorização de uma nota, em menos de 15seg. após a solicitação de autorização. Assim, além de evitar o "Consumo Indevido" do WebService do Sefaz, evitamos também as mensagens de "Lote em processamento", já que em média, o tempo de retorno do Sefaz é menor que 15 seg. .